Respondendo a pergunta do título, o pai tem direito a 5 dias corridos de licença-paternidade a partir do nascimento do filho, conforme previsto no artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal.

Esse direito é garantido para todos os trabalhadores com carteira assinada.

Se a empresa participa do programa Empresa Cidadã, o período de licença-paternidade pode ser estendido para 20 dias.

Para isso, o pai deve solicitar a extensão até 2 dias úteis após o nascimento e participar de programas de orientação sobre paternidade responsável oferecidos pela empresa.

• Licença-paternidade regular: 5 dias corridos;

• Licença-paternidade estendida (Empresa Cidadã): 20 dia