A principal diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial reside no procedimento e nos requisitos para sua realização:
Inventário Judicial:
➡️Procedimento: É realizado por meio de um processo judicial, ou seja, tramita perante um Juiz de direito.
Envolve diversas etapas legais, como a nomeação de um inventariante, avaliação dos bens, pagamento de dívidas, elaboração do plano de partilha e homologação judicial.
➡️Inventário Extrajudicial:
➡️Procedimento: É realizado em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, de forma mais simples e rápida.
Não há necessidade de intervenção judicial.
Vale frisar que, é obrigatória a participação de um advogado, que pode representar todos os herdeiros ou cada um ter o seu.
A escolha entre um e outro tipo de inventário dependerá das circunstâncias específicas de cada caso, principalmente da existência de testamento, da presença de herdeiros incapazes e do consenso entre os herdeiros.