Antes da conclusão do inventário, um imóvel só pode ser vendido com autorização judicial, acompanhada das justificativas adequadas e da concordância dos demais herdeiros.
Sem isso, a venda do imóvel não é permitida até o término do inventário.
Antes da conclusão do inventário, um imóvel só pode ser vendido com autorização judicial, acompanhada das justificativas adequadas e da concordância dos demais herdeiros.
Sem isso, a venda do imóvel não é permitida até o término do inventário.